Feliz em tê-los por aqui!

Sou a Karina, proprietária da Office Artes.
Sou formada em Administração, casada e mãe de dois filhos, Gabriel, de 16 anos e Mariana de 12.
Aqui, cada peça é feita por mim, de forma artesanal, com todo o carinho e dedicação que você merece, feita de acordo com sua história para torná-la especial e única.

Sejam muito bem-vindos!

Violação dos Direitos Autorais na Internet

Vamos respeitar os trabalhos dos Designers Gráficos.

Eles podem servir de inspiração, mas não de plágio.


"Não faça com os outros, o que não gostaria que fizessem com você"



Utilidade Pública
A violação dos direitos autorais na Internet: a regulamentação do meio eletrônico diante das inovações tecnológicas

2. CONCEITO

Os direitos autorais, também denominados de propriedade intelectual, caracterizam-se pela tutela jurídica que engloba a relação entre o autor e a obra intelectual produzida, inserindo-se, ainda, no âmbito de proteção autoral os direitos morais, patrimoniais e os direitos conexos aos direitos autorais.

Em suma, os direitos morais configuram-se pelo vínculo pessoal e íntimo existente entre o criador e a obra intelectual. Já os direitos patrimoniais, por sua vez, referem-se aos proventos econômicos auferidos pela utilização da produção autoral. Os direitos conexos aos direitos autorais, por fim, abrangem a tutela autoral aos artistas, intérpretes ou executantes, ou seja, aqueles que possuem ligação direta com a obra intelectual.

A Lei dos Direitos Autorais, nº. 9.610/1998, determinou a proteção autoral independentemente do meio em que estiver localizada a criação literária, inclusive na Internet, e que a utilização de criações intelectuais caberia exclusivamente ao autor, podendo este, através de autorização expressa, permitir o uso da obra por terceira pessoa.

fonte - http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2870
 

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